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Como conferir

O que conferir antes de comprar

Sete verificações que valem para qualquer incorporação no Brasil. Em cada uma, o que esta ficha já traz aparece com a fonte ao lado; o que ela não traz é dito, não preenchido.

A Obra Aberta não avalia nem classifica empreendimentos. Ela apresenta o que consta de fonte pública, cita a lei e descreve o procedimento — a leitura é de cada pessoa.

  1. Encontrar o cartório correto

    Toda incorporação tem matrícula no Registro de Imóveis da região do terreno.

    A matrícula reúne a vida inteira do imóvel: quem é o dono, o que foi construído, que dívidas existem e o que já foi averbado.

    Como conferir

    1. Peça a certidão atualizada da matrícula no cartório da região do terreno.
    2. Sem o número, procure pelo nome do empreendimento mais “registro de incorporação”.
    3. Ou peça o número do RI diretamente à incorporadora.
  2. Ver o Registro de Incorporação (RI)

    Memorial registrado no Registro de Imóveis, exigido pela Lei 4.591/1964.

    No registro constam o número do RI, o prazo de conclusão da obra, a descrição das unidades, a incorporadora responsável e o regime de afetação, quando houver.

    Na lei: Lei 4.591/1964, art. 32: o incorporador só pode negociar unidades depois de registrar o memorial de incorporação no Registro de Imóveis.

    Como conferir

    1. Solicite a certidão de inteiro teor da matrícula — o RI é averbado nela.
    2. Compare o prazo de conclusão que consta no RI com o que lhe foi apresentado.
    3. Guarde o número do RI: ele é a chave para tudo o que vem depois.
  3. Conferir patrimônio de afetação

    Separa o dinheiro da obra do caixa da incorporadora.

    No documento deve constar que o empreendimento está submetido ao regime de patrimônio de afetação. Com ele, o dinheiro e os bens daquela obra ficam apartados do patrimônio da incorporadora.

    Na lei: Lei 10.931/2004, que inseriu os arts. 31-A a 31-F na Lei 4.591/1964.

    Como conferir

    1. Procure o termo “afetação” no corpo do registro de incorporação.
    2. Não constando, pergunte à incorporadora por escrito se o regime foi adotado.
    3. Guarde a resposta por escrito, junto com a certidão.
  4. Verificar o financiador da obra

    Banco financiador, hipoteca e alienação fiduciária do terreno.

    A matrícula registra hipoteca e alienação fiduciária, com o credor, o valor e a data. Financiamento à produção costuma prever liberação de recursos por medição de obra; os termos constam do contrato entre incorporadora e credor, que não é público.

    Na lei: A alienação fiduciária do terreno é regida pela Lei 9.514/1997 e aparece averbada na matrícula.

    Como conferir

    1. Veja na matrícula se há hipoteca ou alienação fiduciária, e a favor de quem.
    2. Confira se o terreno está alienado, com o valor e a data do gravame.
    3. Pergunte à incorporadora como e quando a sua unidade é liberada do gravame.
  5. Confirmar se quem vende é uma SPE

    Sociedade de propósito específico: empresa constituída só para aquele empreendimento.

    Na SPE, o empreendimento tem CNPJ próprio, separado do da incorporadora, e o contrato é assinado com essa empresa. A SPE costuma andar junto com o patrimônio de afetação, mas são coisas distintas: uma é a forma societária, a outra é o regime do patrimônio.

    Na lei: A constituição em SPE não é obrigatória por lei para incorporação; é escolha societária da incorporadora.

    Como conferir

    1. Compare o CNPJ do vendedor no contrato com o da incorporadora indicada acima.
    2. Sendo diferente, consulte o CNPJ da SPE na Receita Federal: sócios, capital e situação.
    3. Verifique no registro de incorporação quem figura como incorporador.
  6. Checar averbações recentes

    Avanço da obra, habite-se, instituição do condomínio, entrega de unidades.

    As averbações registram conclusão de etapas, emissão do habite-se, instituição do condomínio e entrega das unidades, com data. A plataforma pode ter o número da matrícula; o conteúdo das averbações só o cartório fornece.

    Como conferir

    1. Peça a certidão de INTEIRO TEOR: ela traz todos os registros e averbações, não um resumo.
    2. Leia da última averbação para trás, sem pular: cada uma tem número e data.
    3. Compare as datas das averbações com o cronograma que lhe foi apresentado.
    4. O habite-se averbado é o ato que registra a conclusão para fins legais.
  7. Confirmar que a obra já começou

    Situação, percentual executado e prazo declarado.

    O percentual exibido é o que a construtora publicou, na data indicada. A plataforma não mede canteiro e não confirma execução: o que registra avanço com fé pública é a averbação na matrícula.

    Como conferir

    1. Verifique na certidão se houve prorrogação de prazo averbada.
    2. Visite o canteiro ou peça registro fotográfico com data.
    3. Compare o percentual declarado com as averbações da matrícula.

Cada obra publicada tem a sua própria versão desta lista, mostrando o que aquela ficha já traz e o que não traz.

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