Atraso na entrega: quais são os direitos do comprador de imóvel na planta
28/07/2026 · 8 min de leitura
Tolerância de 180 dias, multa, lucros cessantes e rescisão: o que a Lei do Distrato garante a quem comprou um imóvel em construção.
O prazo de tolerância de 180 dias
A Lei 13.786/2018 permite prazo de tolerância de até 180 dias corridos, desde que expresso em cláusula destacada no contrato.
Passado esse prazo, o atraso é considerado descumprimento e abre direito a indenização ou rescisão sem ônus para o comprador.
Multa e indenização
O contrato costuma prever multa mensal sobre o valor pago. Além disso, é possível pleitear lucros cessantes pelo período em que o imóvel não pôde ser usado ou alugado.
Rescisão e devolução
Havendo culpa da incorporadora, a devolução dos valores pagos deve ser integral e em parcela única, corrigida.
Documentar o atraso com registros datados de progresso é decisivo em qualquer negociação ou ação judicial.