Portaria renova por 24 meses o prazo de entrega de moradias do MCMV Oferta Pública
Os 24 meses contam de 1º/8/2026 e valem só para a Oferta Pública da Lei 11.977 (municípios de até 50 mil habitantes). A base é uma MP ainda não votada.
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O que aconteceu
O Ministério das Cidades renovou por 24 meses, contados de 1º de agosto de 2026, o prazo para concluir e entregar as moradias de contratos antigos do Minha Casa, Minha Vida na modalidade Oferta Pública. É a Portaria MCID nº 1.268, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro (Seção 1, edição extra, página 1), e em vigor desde essa data.
A Oferta Pública é uma modalidade prevista na Lei 11.977, de 2009, a lei do programa: subsídio da União para moradia em municípios de até 50 mil habitantes (art. 2º, III). Quando os prazos não são cumpridos, a lei manda a instituição ou o agente financeiro devolver os recursos liberados, e autoriza inscrever o débito dele em dívida ativa (art. 7º, parágrafo único, VI e VII). O prazo anterior era de até 60 meses a partir de 26 de agosto de 2020, ou seja, agosto de 2025 (art. 8º-A, § 4º).
A portaria diz que a renovação vale para os Termos de Adesão já firmados, sem necessidade de aditivo. Também fixa 31 de dezembro de 2029 como data-limite para a Secretaria Nacional de Habitação receber o relatório que comprova a entrega de cada unidade. Entre as bases citadas no próprio ato está o art. 8º da Medida Provisória 1.382, de 1º de agosto de 2026, que já renovava esse prazo por 24 meses. É o único dos atos citados que renova o prazo.
Chegamos a este ato pela nota da CBIC, entidade que representa as empresas da construção, de 24 de setembro.
O que muda para quem tem uma obra
Para quem espera uma moradia de contrato antigo da Oferta Pública, em cidade de até 50 mil habitantes, a obra volta a ter prazo: 24 meses a partir de 1º de agosto de 2026. O ato não fixa o último dia; a conta leva a agosto de 2028.
O ato não trata das obras do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), nem das modalidades Entidades e Rural. Vale só para os agentes financeiros que aderiram e manifestaram interesse em concluir as obras; quem optou por devolver os recursos está fora. Saber se um contrato específico está entre os que aderiram é pergunta para o agente financeiro responsável por ele.
Prazo não é dinheiro novo. A lei manda concluir dentro do valor originalmente previsto, sem custo adicional para a União, ou com recursos do estado ou do município (art. 8º-A, § 2º).
O que ainda não se sabe
- Se a base se mantém: a MP 1.382 não foi votada, e o Congresso tem até 28 de novembro de 2026 para deliberar. O que acontece com a portaria se a MP perder a validade ou mudar nesse ponto não foi apurado.
- O que valeu no intervalo: o prazo da lei venceu em agosto de 2025, e o novo conta de 01/08/2026. Nem o ato, nem a MP, nem a lei dizem se houve notificação, devolução ou inscrição em dívida ativa nesse meio-tempo.
- Quantos contratos, moradias e municípios o ato alcança: nenhuma fonte lida publica esse número.
- Quais são exatamente os compromissos que a portaria renova: o texto original da Portaria 523, de 2021, não foi lido.
Na ObraAberta
Esta notícia não foi ligada a nenhuma obra do acervo: o ato não cita obra, município nem construtora, e não sabemos quantas fichas ele alcança.
Fontes
- Ministério das Cidades, Portaria MCID nº 1.268, de 21/09/2026, Diário Oficial da União de 22/09/2026, Seção 1, edição extra, p. 1: DOU. Texto lido no resumo do INLABS, que não substitui a versão certificada.
- Medida Provisória nº 1.382, de 01/08/2026, art. 8º, Câmara dos Deputados: inteiro teor.
- Tramitação da MP 1.382 (proposição 2641811), Câmara dos Deputados, Dados Abertos, consultada em 28/09/2026: tramitação.
- Lei nº 11.977, de 07/07/2009, arts. 2º, 7º e 8º-A, Câmara dos Deputados (LegIn): texto atualizado.
- Triagem: CBIC, «Minha Casa, Minha Vida: ministério prorroga prazo para conclusão e entrega de moradias», 24/09/2026: página.
Fontes consultadas em 28/09/2026.
Redação ObraAberta. Apuração assistida por IA, com revisão humana antes da publicação.