Justiça em Salto (SP) manda devolver em dobro taxa de individualização a compradores
Sentença de 2025, mantida em segunda instância e definitiva desde abril, anulou cláusula do contrato do Residencial Magnifique. Procon-SP divulgou o edital.
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O que aconteceu
Quem comprou unidade no Condomínio Residencial Magnifique, em Salto (SP), e pagou a taxa de individualização da matrícula (ligada ao registro de cada unidade no cartório) tem a seu favor uma decisão definitiva. A 3ª Vara do Foro de Salto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou nula a cláusula 3.2 do contrato de compra e venda. Também condenou as rés, solidariamente, a não cobrar mais a taxa, sob multa de R$ 1.000 por cobrança indevida, e a devolver em dobro a cada comprador o que receberam a esse título.
A sentença é de 21 de maio de 2025. Foi mantida em segunda instância e transitou em julgado (não cabe mais recurso) em 25 de abril de 2026, diz o edital expedido pelo juízo em 30 de junho de 2026. Chegamos ao edital pela divulgação que o Procon-SP fez em 17 de setembro, por decisão da Justiça.
A ação civil pública (processo 1006652-87.2023.8.26.0526) foi movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a Vinocur Magnifique Incorporação Imobiliária SPE Ltda. e mais uma parte, que o cabeçalho do edital chama só de «outro». O edital resume o que o Ministério Público afirmou: segundo uma representação feita a partir do condomínio, a Construtora Zats (grafia do edital), por meio da SPE, cobrava a taxa dos compradores. Ainda segundo o MP, sem o recolhimento integral da taxa, o condomínio não conseguiu registrar a convenção nem obter CNPJ.
Segundo o mesmo resumo do MP, as rés admitiram o repasse e o basearam no item 3.2 do contrato e no artigo 490 do Código Civil. A defesa das rés no processo não aparece no edital, e não localizamos manifestação pública da SPE nem da Construtora Zats sobre a ação até 28 de setembro de 2026.
O que muda para quem tem uma obra
Para quem comprou no Magnifique e pagou a taxa, a condenação reconhece o direito à devolução em dobro, mas não diz quanto cada um recebe. O valor será calculado numa fase seguinte, chamada liquidação, com juros desde a citação e correção desde o pagamento. O Código de Defesa do Consumidor (art. 97) permite que a própria vítima e seus sucessores promovam a liquidação e a execução. Como fazer isso é pergunta para advogado ou para a Defensoria Pública.
Para quem comprou na planta em outro empreendimento, a decisão não vale automaticamente: ela anulou uma cláusula deste contrato. O artigo 490 do Código Civil põe as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, «salvo cláusula em contrário». As rés se apoiaram nele, segundo o MP, que sustentou que a cláusula 3.2 é nula e que a cobrança é considerada abusiva pela jurisprudência. A sentença julgou os pedidos procedentes; as razões dela não estão no edital, que transcreve só a parte final.
O que ainda não se sabe
- Quantos compradores pagaram a taxa, e quanto: depende da liquidação.
- A data em que o edital saiu no órgão oficial, que abre seu prazo de 20 dias; não conferimos o processo no sistema do TJSP.
- Quem é a outra ré: o cabeçalho do edital diz só «e outro».
- O alcance: decisão de primeira instância, confirmada na segunda. Não é tese de tribunal superior e não obriga juízes em outros contratos.
Na ObraAberta
O Residencial Magnifique de Salto não está no acervo da ObraAberta, e nenhuma obra ou construtora do diretório foi ligada a esta ação.
Fontes
- TJSP, Foro de Salto, 3ª Vara. Edital para conhecimento de terceiros interessados, Ação Civil Pública nº 1006652-87.2023.8.26.0526, 30/06/2026 (sentença de 21/05/2025; trânsito em julgado em 25/04/2026), divulgado pelo Procon-SP em 17/09/2026: PDF.
- Fundação Procon-SP, «Decisão Judicial», 17/09/2026: página.
- Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (CDC), art. 97, e Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), art. 490, Câmara dos Deputados (LegIn): CDC, Código Civil.
Fontes consultadas em 28/09/2026.
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Redação ObraAberta. Apuração assistida por IA, com revisão humana antes da publicação.